TJSP - 1017899-67.2021.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniela Ida Menegatti Milano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:35
Prazo
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26/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017899-67.2021.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Banco Pan S/A - Apelada: Sonia de Souza Pereira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Deram provimento parcial ao recurso, na parte conhecida, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO DE DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DECLAROU A ILEGALIDADE DOS DESCONTOS E DETERMINOU O CANCELAMENTO DO CONTRATO IMPUGNADO; DETERMINOU A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO DO VALOR TRANSFERIDO PELO RÉU À AUTORA; E, CONDENOU O RÉU NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DE R$10.000,00 INCONFORMISMO DO RÉU.I.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES.
PRETENSÃO JÁ ACOLHIDA PELA R.
SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A TAL QUESTÃO.II.
O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DA AUTORA ESTÁ ACOBERTADO PELO COISA JULGADA, PORQUE O RÉU NÃO SE INSURGIU QUANTO A ELE, LIMITANDO-SE O OBJETO DO SEU RECURSO À CONDENAÇÃO POR DANO MORAL E AO TERMO INICIAL DOS JUROS.II.
DANO MORAL CONFIGURADO.
DESCONTOS INDEVIDOS QUE INCIDIRAM SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DE CARÁTER ALIMENTAR E VALOR MÓDICO.
INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$5.000,00, A FIM DE ATENDER ÀS PARTICULARIDADES DO CASO.V.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Thaísa de Souza Pereira (OAB: 417001/SP) - 3º andar -
25/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 11:08
Acórdão registrado
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25/08/2025 10:36
Julgado virtualmente
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22/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:59
Julgamento Virtual Iniciado
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04/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:25
Prazo
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20/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Publicado em
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/05/2025 00:04
Despacho
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15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
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08/05/2025 00:00
Publicado em
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05/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/05/2025 10:31
Processo Cadastrado
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30/04/2025 10:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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