TJSP - 0005788-45.2024.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005788-45.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1010737-71.2019.8.26.0554) (processo principal 1010737-71.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - O Código de Processo Civil não estabelece expressamente como deverá ser intimado da penhora o réu citado por edital.
Ainda na vigência do Código anterior, parcela considerável da jurisprudência entendia pela necessidade de intimação também por edital da penhora (STJ.
REsp 849354; Rel.
Ministro JORGE SCARTEZZINI, J. 14/11/2006).
A renovação da publicação de editais, entretanto, parece contrariar uma série de preceitos estabelecidos pelo novo Código, em especial o da duração razoável do processo.
Assim, afigura-se razoável o entendimento de que, se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação, aplicando por analogia o disposto no art. 876, § 3o, do Código de Processo Civil.
Assim, havendo publicidade da constrição efetivada (fls. 75/83) e tendo decorrido o prazo de que trata o art. 854,§ 3º, do mesmo diploma legal, expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP) -
21/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 14:49
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:06
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
19/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:40
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:29
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2024 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
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09/09/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:44
Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:39
Apensado ao processo
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14/05/2024 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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