TJSP - 1003157-12.2025.8.26.0220
1ª instância - 03 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003157-12.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Almerito da Silva Maldonado Junior - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: (i) determinar a revisão dos contratos de nº 998000610908, 998000643154 e 992000071854, realizados pelo autor e requerido, com o recálculo das taxas de juros pactuadas, conforme a média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação, a ser apurada em cumprimento de sentença; (ii) condenar o requerido a restituir os valores descontados a maior, na forma simples, após o recálculo da taxa de juros, autorizando eventual compensação com parcelas em aberto.
O montante deverá ser corrigido monetariamente pela tabela do E.
TJSP, desde o desembolso de cada parcela, bem como acrescido de juros de mora de 1% desde a citação.
Outrossim, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, e o faço com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, arcarão as partes com as custas e despesas processuais, em partes iguais, observando-se JG, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em favor da parte autora em 10% do valor da condenação e em R$ 1.500,00 em favor da parte ré, dado o baixo valor dado à causa, observando-se também a JG deferida ao autor.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) -
04/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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05/08/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
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23/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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