TJSP - 1004626-96.2024.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004626-96.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Recintec Tecnologias Ambientais Ltda - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência a autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens.
Esclareço que o juízo de admissibilidade do recurso é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Esclareço, ainda, que as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo, conforme determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016).
Para a hipótese da execução forçada da sucumbência, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe" 156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.2.1.
Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:www.tjsp.jus.br).
Outrossim, nos termos do Artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial.
Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
INTIME-SE via portal eletrônico.
P.I.C. - ADV: DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:57
Julgada improcedente a ação
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18/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
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07/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 09:11
Conclusos para decisão
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06/12/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 15:35
Declarada incompetência
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04/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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