TJSP - 1047077-42.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047077-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Charlyane Vieira Soares - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade Sao Paulo S.a - O Provimento CG nº 29/2021 estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de Justiça Gratuita, e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade.
Desta forma, providencie a parte vencida/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas - distribuição e preparo, se o caso - na proporção abaixo indicada, incorridas durante o trâmite processual, nos termos das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa.
TAXA JUDICIÁRIA Recolhimentos em Guia DARE Previsão Legal Receita ou Rubrica Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021 Distribuição 1%.
Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso II; Comunicado CG 1530/2021 Preparo da Apelação 4%.
Art. 1.098(...) §5ºNos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), VINICIUS ELIA (OAB 251319/SP) -
29/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 18:18
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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30/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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04/05/2025 10:30
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/02/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:50
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2024 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:23
Expedição de Carta.
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19/04/2024 14:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/04/2024 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 21:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 08:46
Conclusos para decisão
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29/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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