TJSP - 1002208-15.2023.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002208-15.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jose de Godoy Sobrinho - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para DECLARAR inexistentes os contratos de empréstimo apontados na inicial e, consequentemente, DECLARAR a inexigibilidade dos débitos correspondentes, bem como para CONDENAR o réu a restituir ao autor, de forma simples, os valores efetivamente pagos indevidamente, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de cálculos aritméticos baseados nos descontos indevidos comprovadamente efetuados, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, ambos até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, em consonância com a Lei n° 14.905/24, a atualização monetária será pelo IPCA e os juros legais de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Bacen, conforme Resolução CMN nº 5.171/24) e, ainda, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente a partir desta data, em consonância com a Lei n° 14.905/24, pelo IPCA e acrescido de juros legais, também a partir desta data, de acordo com a taxa legal conforme os parâmetros da Resolução CMN acima indicada, julgando extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa que ora arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com suporte no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 349977/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:39
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 21:07
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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29/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
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16/01/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
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28/06/2023 19:32
Conclusos para despacho
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26/06/2023 20:48
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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