TJSP - 1501515-13.2025.8.26.0392
1ª instância - 03 Criminal de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 16:36
Protocolo Juntado
-
29/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
29/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501515-13.2025.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - YGOR DOS SANTOS COSTA -
VISTOS.
YGOR DOS SANTOS COSTA foi preso em flagrante pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo pois, segundo a denúncia, "... no dia 29 de maio de 2025, por volta das 06h00, na Avenida Maria Ranieri, nº 50, quadra 7, bloco 5, apartamento 44, Parque Sabiás, nesta cidade, foi surpreendido em posse irregular de arma de fogo, calibre .32, com o número de fábrica raspado, e marca aparente, em desacordo com a determinação legal ou regulamentar." (fls. 59/61).
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva no dia 30/05/2025 (fls. 36/38).
Até o momento, não se revelaram fundamentos novos, capazes de alterar o convencimento exposto na decisão que decretou a prisão preventiva.
Também até este momento, não se vislumbra excesso de prazo para encerramento da instrução, inclusive com audiência de instrução que será designada a seguir.
Ainda, como ponderado no termo da audiência de custódia: "Relativamente ao periculum libertatis, a prisão preventiva do averiguado é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista que, apesar da primariedade, depreende-se que está caracterizada a reiteração delitiva.
A propósito, consta dos autos que o autuado já foi condenado definitivamente por prática de atos infracionais, inclusive declarou em audiência que já esteve internado na Fundação CASA.
Nesta perspectiva, ao que tudo indica, ao atingir a maioridade, continua a se dedicar ao crime como meio de vida, ressaltando neste menor que o custodiado está sendo investigado por prática reiterada de roubos nesta Comarca, motivo pelo qual foi expedido o mandado de prisão temporária." (fls. 37).
A bem da ordem pública, então, impositiva a manutenção da custódia provisória do acusado.
Assim, mantenho a prisão preventiva do acusado YGOR DOS SANTOS COSTA, conforme artigo 316 do Código de Processo Penal.
Enfim, em que pese a destacada combatividade da(s) Ilustre(s) Defesa(s) na(s) resposta(s) preliminar(es), o certo e que não há como se alcançar, a esta altura, o convencimento seguro quanto a inexistência do crime ou da improcedência, prima facie, da ação penal.
Não há em outras palavras prova líquida e plena a amparar a rejeição da denúncia (Júlio Fabrin Mirabete, CPP interpretado, 10ª edição, nota 516).
Os fatos narrados na denúncia, estribados em elementos positivos de convicção a afiançar a materialidade e a emprestar indícios suficientes de autoria, são em tese típicos, sendo certo que a inicial acusatória observou os requisitos do artigo 41 do CPP.
Inarredável, pois, dar-se início a persecução penal, a fim de que sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possam os fatos alegados restar eventualmente, comprovados.
Analisando os autos, verifica-se ter(em) sido arrolado(s) dois Policiais Civis como testemunhas.
Ademais, o réu encontra-se preso pelo processo.
Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, a ser eventualmente realizada de forma mista, conforme previsto no Provimento 2564/2020 (art. 26), para o 18 de novembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos.
Intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) Policial(is) Civil(is) e o(s) réu(s).
A audiência ora agendada poderá ser realizada de maneira virtual.
Será permitido que o Ministério Público e a defesa técnica participem de modo presencial ou virtual.
Caso optem pela segunda modalidade (virtual), o juízo lhes solicita a colaboração no sentido de acessarem a audiência por meio de equipamento com conexão adequada, a fim de não ensejar atrasos e interrupções ao ato processual.
Intime(m)-se e requisite(m)-se. - ADV: JORGE LUÍS GALLI (OAB 390632/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2025 02:30:00, 3ª Vara Criminal.
-
27/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 15:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 11:54
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2025 06:53
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 17:25
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:19
Recebida a denúncia
-
18/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:18
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 13:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 16:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:48
Mudança de Magistrado
-
29/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
29/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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