TJSP - 1003546-24.2023.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003546-24.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Inez Maria de Souza - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para DECLARAR inexistente o contrato de empréstimo consignado apontado na inicial e, consequentemente, DECLARAR a inexigibilidade dos débitos correspondentes, bem como para CONDENAR o réu a restituir à autora, de forma simples, os valores efetivamente pagos indevidamente, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de cálculos aritméticos baseados nos descontos indevidos comprovadamente efetuados, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, ambos até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, em consonância com a Lei n° 14.905/24, a atualização monetária será pelo IPCA e os juros legais de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Bacen, conforme Resolução CMN nº 5.171/24) e, ainda, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente a partir desta data, em consonância com a Lei n° 14.905/24, pelo IPCA e acrescido de juros legais, também a partir desta data, de acordo com a taxa legal conforme os parâmetros da Resolução CMN acima indicada, julgando extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa que ora arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com suporte no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), NEWTON CURTI (OAB 106434/SP), VINICIUS ALVES PIMENTEL CURTI (OAB 493232/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:15
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 20:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 21:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 21:06
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 19:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:29
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2023 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 09:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/06/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 23:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500923-82.2019.8.26.0681
Municipio de Louveira
Jose Ronaldo Novais
Advogado: Regis Augusto Lourencao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2019 18:06
Processo nº 1021691-09.2024.8.26.0068
Commscope Cabos do Brasil LTDA
Elog Sudeste S/A
Advogado: Felipe Leite Acciaris Ribeiro Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 17:32
Processo nº 1512746-07.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
L.g. da Silva LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 09:04
Processo nº 1002375-82.2025.8.26.0453
Marilena da Conceicao Lira Martins
Banco Bradesco SA
Advogado: Diego Carneiro Giraldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:21
Processo nº 1002033-47.2017.8.26.0681
Municipio de Louveira
Desim Desenvolvimento Imobiliario Sc Ltd...
Advogado: Tatiana de Carvalho Pierro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2017 14:46