TJSP - 1003735-02.2023.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1003735-02.2023.8.26.0072 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Safra Financeira S/A - Petição de fls. 74: Cabível a extinção do processo por desistência ante perda superveniente de interesse processual.
Sabidamente, o interesse processual deve se expressar na necessidade de recorrer ao Judiciário em virtude de situação de lesividade concreta, geradora de conflito de interesses, como também deve persistir até o momento da prestação jurisdicional.
Se inexistente ou se desapareceu antes, o processo deverá ser extinto, de ofício e a qualquer tempo (cf.
STJ, REsp 23.563-RJ, Rel.
Min.
Eduardo Ribeiro).
Consequentemente, a sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional (RSTJ 140/386).
Por isso, interesse processual é utilidade e necessidade. É preciso que em cada caso concreto a prestação jurisdicional solicitada mostre-se necessária e adequada.
Sob tal perspectiva jurídica, conforme retratado a fls. 74, o interesse de agir restou comprometido e esvaziado, não remanescendo providência judicial útil a ser objetivada através do presente feito.
Pelo exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Ao arquivo.
P.I. -
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 22:54
Extinto o processo por desistência
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24/08/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 21:54
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 11:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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