TJSP - 1008038-79.2016.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:51
Processo Reativado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisele Barbosa Caldas Mesquita Cardoso (OAB 106349/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Bruna Mauch Galhardo (OAB 377979/SP) Processo 1008038-79.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Faca, Izabel Aparecida Pecoraro Faca - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, declarando inconstitucional e, portanto, inexigível a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo, tornando insubsistentes os respectivos lançamentos efetuados nos exercícios do período entre 2012 e 2013, sobre os imóveis pertencentes aos requerentes.
Condeno a ré à restituição dos valores comprovadamente pagos a título de Taxas de Limpeza, Coleta, Remoção e Destinação do Lixo, dos exercícios referentes ao período entre 2012 e 2013, observado o lapso prescricional.
Tais valores deverão ser devidamente corrigidos, nos termos da Súmula 162 do Superior Tribunal de Justiça, incidindo, ainda juros de mora de 0,5% ao mês, Lei Federal nº 11.960, em vigor desde 30.06.2009, a contar do trânsito em julgado da sentença, por determinação do artigo 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188 do STJ.
Em consequência, julgo o feito extinto, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão partilhadas à razão de 50% a cada parte, observando a isenção legal conferida à Fazenda Pública.
Arbitro os honorários advocatícios aos patronos das partes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §§2º e 3º e art. 86, ambos do CPC).
Int. -
29/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2018 11:17
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2017 12:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2017 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2017 11:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
16/08/2017 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2017 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 16:08
Conclusos para julgamento
-
08/08/2017 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2017 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2017 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2017 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2017 10:29
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 05:43
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2017 15:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2017 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2017 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2017 15:15
Juntada de Mandado
-
18/04/2017 11:35
Expedição de Mandado.
-
15/02/2017 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2017 12:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2017 12:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2017 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2017 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2017 10:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2016 09:09
Conclusos para decisão
-
10/11/2016 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2016 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2016 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2016 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 11:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2016 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2016
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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