TJSP - 1015810-12.2024.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015810-12.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eder Tadeu Gomes Cavalheiro - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
A MP nº 2200-2/2021, no § 1º do art. 10, estabelece que as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, se produzidos com a utilização do processo ICP-Brasil.
No § 2º, dispõe que é permitida a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos, diverso do processo ICP-Brasil, desde que aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
O TJSP, no processo eletrônico, conforme Res. 551, art. 5º, caput e § 1º, somente entende garantidas a autenticidade e integridade do ato processual realizado mediante o uso do processo ICP-Brasil.
Conclui-se que, no TJSP, a assinatura eletrônica em procuração deve ser realizada por meio de certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil.
A plataforma ZapSign não segue o processo ICP-Brasil, por isso não deve ser aceita.
Há inúmeros precedentes do TJSP nesse sentido, cito alguns: Ap. 1002692-04.2024.8.26.0037, rel.
M.A.
Barbosa de Freitas, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma I (Direito Privado), j. 26/09/2024, r. 26/09/2024; Ap. 1008197-25.2024.8.26.0344, rel.
Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 24/09/2024, r. 24/09/2024; Ap. 1024462-74.2024.8.26.0224, rel.
Paulo Alcides, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 23/09/2024, r. 23/09/2024; Ap. 1001449-86.2023.8.26.0416, rel.
Ernani Desco Filho, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 19/09/2024, r. 19/09/2024; Ap. 1012791-68.2023.8.26.0554, rel.
M.A.
Barbosa de Freitas, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma I (Direito Privado 2), j. 26/09/2024, r. 26/09/2024.
Prazo de 15 dias para a parte autora regularizar a representação processual, apresentando procuração assinada validamente, advertida de que a assinatura digital deve ser realizada por meio de certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil.
Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LARISSA MARCELLE HYPPOLITO (OAB 458176/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 22:11
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:50
Ato ordinatório
-
14/05/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 02:06
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:34
Expedição de Carta.
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07/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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