TJSP - 4001119-54.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001119-54.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: NATALIA SAMPAIO SOBRINHOADVOGADO(A): BRUNO LIMBERTO BRITO (OAB SP320783) Magistrado: JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA Gab. 03 - 33ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por NATALIA SAMPAIO SOBRINHO contra a r. decisão (evento 14), proferida pelo MM.
Juízo da 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, Dra. Maria Carolina de Mattos Bertoldo, nos autos da ação movida em face de ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, que indeferiu a tutela antecipada pretendida.
Sustenta a agravante que a demanda versa unicamente sobre o direito da autora de realizar a rematrícula no 6º módulo do curso de medicina.
Conforme dispõe a Lei nº 9.870/1999, o aluno já matriculado possui o direito a realizar a sua renovação ou rematrícula, desde que não esteja inadimplente, assim como respeitado o calendário escolar, o regimento interno e o contrato vigente entre as partes.
Destaca que preenche todos os requisitos descritos na lei para que seja efetivada a rematrícula.
O único valor em aberto é, justamente, o valor relacionado à rematrícula, vez que agravada se recusa a receber a quantia.
Quanto ao calendário acadêmico, observa que não foi disponibilizado qualquer informativo sobre a data de rematrícula.
Invoca aplicação do art. 300 do CPC.
Busca a concessão da tutela de urgência para que a ré seja compelida a realizar a rematrícula da autora, sob pena de multa diária.
Dispenso a contraminuta, pois ausente prejuízo.
Sem oposição, remeto os autos ao julgamento virtual. -
12/09/2025 05:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 05:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 09:20
Remetidos os Autos - DP1UPJ -> DP3UPJ
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08/09/2025 14:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CPRV3303S -> UPJ
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08/09/2025 14:39
Despacho
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29/08/2025 09:35
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV3303S
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29/08/2025 09:32
Alterado o assunto processual
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29/08/2025 09:31
Alterado o assunto processual
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29/08/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (23/08/2025 11:45:33). Guia: 36024 Situação: Baixado.
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29/08/2025 08:39
Remessa Interna para Revisão - CPRV3303S -> DCDP
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29/08/2025 08:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15, 14, 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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