TJSP - 1001260-77.2014.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001260-77.2014.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SÉRGIO ROBERTO MOTTI - CARLOS HENRIQUE MOTTI - SÉRGIO ROBERTO MOTTI JUNIOR -
Vistos.
Petição retro: os débitos tributários devem estar quitados antes da homologação da partilha ou adjudicação, conforme dispõem os artigos 654 do Código de Processo Civil e 192 do Código Tributário Nacional, in verbis: Art. 654.
Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
Art. 192.
Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
Confira-se, por oportuno: Inventário.
Homologação da partilha de bens que, no inventário, é condicionada à quitação dos débitos tributários e, especialmente, ao pagamento do imposto de transmissão por morte.
Inteligência dos art. 654 do CPC e 192 do CTN.
Recolhimento integral do ITCMD e demais obrigações tributárias que, no caso, não foram demonstradas.
Inviabilidade de homologação da partilha de bens.
Sentença revista.
Recurso provido. (TJ/SP - Ap. nº 1009483-65.2020.8.26.0348, rel.
Des.
CLAUDIO GODOY, j. 10.10.2024) O posicionamento, bom mencionar, está em compasso com a tese firmada no julgamento do Tema 1074, do C.
Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos: "Tema 1074.
No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." Consigne-se, por fim, que a certidão negativa de IPTU exigida para a homologação da partilha deve abranger o período entre o falecimento e a conclusão da partilha, ou seja, os débitos posteriores ao óbito também devem estar quitados ou garantidos.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA - Pedido de dispensa da comprovação da regularidade dos débitos de IPTU referentes ao período posterior ao falecimento - Indeferimento - Inconformismo - Rejeição - Responsabilidade do espólio pelas dívidas dos bens inventariados até a conclusão da partilha - Artigo 1.997 do CC e 796 do CPC - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2286272-76.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024) Dessa feita, providencie a inventariante a vinda aos auto de certidão negativa de débito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2022 16:23
Mantida a Decisão Anterior
-
24/07/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
10/03/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 14:03
Decisão
-
03/09/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 19:57
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 18:27
Decisão
-
07/07/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2020 12:55
Decisão
-
28/09/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 03:57
Suspensão do Prazo
-
30/05/2020 04:59
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 21:36
Suspensão do Prazo
-
09/04/2020 23:53
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 23:05
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 23:57
Suspensão do Prazo
-
31/08/2019 21:13
Suspensão do Prazo
-
27/07/2019 22:53
Suspensão do Prazo
-
28/02/2019 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2019 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2019 03:07
Suspensão do Prazo
-
15/02/2019 14:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/06/2018 21:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2018 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 16:05
Juntada de Mandado
-
15/02/2018 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2017 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2017 15:50
Expedição de Mandado.
-
03/12/2017 12:24
Decisão
-
01/12/2017 14:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2017 17:24
Juntada de Mandado
-
08/06/2017 15:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2017 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2017 14:34
Decisão
-
03/04/2017 16:25
Conclusos para decisão
-
03/04/2017 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2016 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2016 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2016 18:25
Decisão
-
14/09/2016 14:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2016 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2016 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2016 14:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/07/2016 14:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2016.
-
13/05/2016 21:36
Suspensão do Prazo
-
27/04/2016 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2016 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2016 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2016 18:12
Decisão
-
15/03/2016 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2015 15:11
Conclusos para decisão
-
24/11/2015 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2015 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2015 14:51
Juntada de Mandado
-
19/07/2015 11:23
Expedição de Mandado.
-
03/03/2015 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2015 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2015 16:08
Decisão
-
14/10/2014 11:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2014 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2014 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2014 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2014 16:06
Decisão
-
30/07/2014 16:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2014 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2014 10:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2014 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2014 10:51
Juntada de Ofício
-
09/07/2014 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2014 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2014 16:31
Ato ordinatório
-
02/07/2014 18:17
Expedição de Ofício.
-
19/03/2014 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2014 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2014 18:30
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2014 18:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2014 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2014
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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