TJSP - 1009429-57.2022.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 21:16
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
01/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:31
Ato ordinatório
-
17/06/2025 11:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 20:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:46
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 15:09
Ato ordinatório
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11/12/2024 14:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 21:52
Suspensão do Prazo
-
08/01/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 20:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 23:06
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Peixoto Guimaraes (OAB 134031/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP) Processo 1009429-57.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andrea Bueno Mariz - Reqda: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo (autos nº 1009429-57.2022.8.26.0016), com fulcro no art. 51, inciso II, da lei 9.099/95, com o fim de evitar maiores danos, todavia, mantenho a decisão de fls. 39/40 até nova análise do Juízo Competente.
Outrossim, JULGO PROCEDENTE o processo nº 1015713-81.2022.8.26.0016 e torno extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Ré a manter o contrato deplanode assistência médica e hospitalar informado na inicial, tornando definitiva a antecipação da tutela concedida às fls. 35/36.
Condeno a requerida a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos a partir do arbitramento pela Tabela Prática de atualização monetária dos débitos judiciais conforme a jurisprudência dominante do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Traslade-se cópia da presente sentença para o processo Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
P.I.C. -
28/08/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 16:27
Julgada Procedente a Ação
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24/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:41
Mudança de Magistrado
-
24/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:37
Apensado ao processo
-
15/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 16:13
Mudança de Magistrado
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18/08/2022 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 14:30
Conclusos para decisão
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16/08/2022 19:19
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 16:42
Juntada de Petição de Réplica
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15/06/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2022 20:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2022 16:45
Mudança de Magistrado
-
25/05/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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