TJSP - 1039144-79.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:28
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 19:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 19:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/03/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/02/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/02/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP) Processo 1039144-79.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Bassan Mariano - 1.
Defiro a gratuidade judiciária à parte requerente, diante dos documentos acostados a fls. 33/37. 2. À toda evidência, a aplicação da técnica de antecipação dos efeitos da tutela satisfativa de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, depende do fornecimento, pela parte, de elementos que evidenciem a probabilidade do seu direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da a reversibilidade do provimento (art. 300, §2º, do CPC) que, entretanto, pode ser dispensada em hipóteses excepcionais, à luz da ponderação dos interesses.
Noutras linhas, é imperiosa a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Além disso, conquanto a antecipação dos efeitos da tutela possa ser concedida liminarmente (art. 300, §1º, do CPC), o efetivo contraditório é norma fundamental do processo civil (arts. 7º e 9º do CPC) que tão somente em hipóteses excepcionais pode ser afastada.
Na hipótese em testilha, surge como oportuna e necessária a relegação da análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para momento posterior ao estabelecimento do contraditório, a fim de que seja oportunizada à requerida provas convincentes ainda que sob o crivo da cognição sumária acerca da existência da relação jurídica.
Logo, infere-se que não há situação de perigo eminente que justifique o afastamento do contraditório prévio.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA PROVISÓRIA Indeferimento do pedido.
CABIMENTO: Apesar da antecipação da tutela depender da discricionariedade do juízo, o seu deferimento também depende dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, ausentes neste processo.
Prematura a medida para suspensão das parcelas do empréstimo consignado impugnado na inicial antes do contraditório neste caso.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017438-05.2023.8.26.0000; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2023; Data de Registro: 22/03/2023) 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
P.
I.
C. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/08/2023 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 15:36
Declarada incompetência
-
08/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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