TJSP - 1020303-28.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020303-28.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Leonice da Silva Pereira - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se o locatário para responder ao pedido de despejo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada desta a decisão servirá como mandado, vez que acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:26
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010341-05.2025.8.26.0451
Keroz Santos de Andrade
Claudionor Rodrigues de Andrade
Advogado: Paulo Roberto de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 10:59
Processo nº 1032618-11.2018.8.26.0564
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Cleuza Rodrigues Repulho
Advogado: Maximiliano de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2018 19:09
Processo nº 1023338-49.2025.8.26.0506
Sandra Cristina Rezende
Fundacao Centro de Atendimento Socioeduc...
Advogado: Alexandre Mezzavilla Verri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:18
Processo nº 0004811-76.2025.8.26.0438
Luiza de Fatima Righetti Pereira
Jaqueline Maria Correa Leite
Advogado: Issamu Ivama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 15:17
Processo nº 1504771-71.2024.8.26.0400
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Thauan Henrique de Lima Feltrin
Advogado: Andrei Raia Ferranti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 09:13