TJSP - 1003402-94.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003402-94.2025.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Florisvaldo Fernandes Deus -
Vistos.
Homologo, por sentença, a desistência da ação expressa pelo autor com relação à requerida Sidnei Pinto Lopes, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com relação àquela parte, diante da notícia de seu falecimento.
Por outro lado, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito.
Na forma preconizada pelo artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil, isento os requeridos de recolhimento de eventuais custas em aberto.
Eventual descumprimento do acordo ora homologado deverá ser perseguido através do incidente de cumprimento de sentença.
Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual, se o caso, bem como a emissão de documentos necessários.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:57
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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20/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:29
Expedição de Carta.
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18/06/2025 15:29
Expedição de Carta.
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18/06/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:53
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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