TJSP - 1012465-10.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012465-10.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Hélio Marcos do Nascimento -
Vistos.
A Fazenda Estadual alega que o medicamento pleiteado não possui registro sanitário regular na ANVISA para a indicação clínica descrita, conforme destacado na Nota Técnica nº 04/2022 do NAT-JUS/SP, que desaconselha o fornecimento do produto diante da ausência de comprovação científica robusta quanto à sua eficácia e segurança para o tratamento requerido.
Requereu, ainda, a produção de prova pericial médica, para avaliação da real necessidade e efetividade terapêutica do fármaco diante do quadro clínico da parte autora.
Considerando que há impugnação técnica relevante quanto à necessidade, adequação e eficácia do tratamento prescrito, mister, a produção de prova pericial médica.
Ante o exposto, defiro a realização de perícia médica, com cardiologista, a ser realizada pelo IMESC.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando-se o volume de trabalho atualmente enfrentado pelo órgão pericial.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato) e formular quesitos.
Alerto que, nos termos do §1º do art. 465 do CPC, a formulação de quesitos cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso poderá gerar a imputação dos honorários correspondentes à parte requerente, sob pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o seu conteúdo, podendo, na mesma oportunidade, apresentar pareceres técnicos eventualmente produzidos por seus assistentes.
Determino, ainda, que a demanda seja submetida à análise do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NAT-JUS/SP, para emissão de parecer técnico-científico complementar, a fim de contribuir para a adequada solução da controvérsia.
Para tanto, deverá a parte autora preencher o formulário eletrônico disponível no portal do TJSP (www.tjsp.jus.br/NatJus), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova técnica suplementar.
Cumprido o requisito, oficie-se ao NAT-JUS/SP, autorizando o uso do e-mail institucional ([email protected]) e fornecendo senha de acesso ao processo digital, conforme orientações disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Novos documentos somente serão admitidos nas hipóteses expressamente previstas no art. 435 do CPC, observando-se o disposto no art. 437, §1º, sendo necessário justificar a superveniência ou imprevisibilidade da necessidade probatória.
Com a juntada aos autos dos laudos pericial e técnico do NAT-JUS, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o conteúdo das provas técnicas, podendo apresentar quesitos suplementares, requerer esclarecimentos ou ofertar novos pareceres complementares.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP) -
26/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/07/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2025 15:40
Classe retificada de 7 para 14695
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30/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/05/2025 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
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23/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 05:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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