TJSP - 1002729-85.2024.8.26.0116
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002729-85.2024.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samuel Lira Corrêa Júnior - Banco Volkswagen S/A - Fls. 91/92 - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; e, (iii) ausência de documentação comprobatória da condição de hipossuficiência.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, caso ainda não tenha feito, em 5 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, e do eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda e de eventual cônjuge/companheiro(a), apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 534726/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:35
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 21:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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09/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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11/02/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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