TJSP - 1031351-40.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031351-40.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Audinei Paes da Silva -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Assim, a fim de que se permita adequada análise do pleito de concessão dos beneficios da assistência judiciária, deverá a parte autora trazer aos autos: i) cópia do último comprovante de rendimentos mensais, se assalariado; cópia de documentos idôneos e hábeis à comprovação de seus rendimentos médios mensais, se autônomo; ou cópia do último comprovante de proventos mensais, se aposentado (esclarecendo ainda, na hipótese, se tem outra fonte de rendimentos além dos proventos de aposentadoria); ii) cópia dos extratos de cartão de crédito e extratos bancários, dos últimos três meses de todos os bancos que tenha conta; iii) cópia completa e digitalizada da última declaração prestada à Receita Federal (IRPF) ou, se o caso, comprove sua condição de isento (nos últimos cinco anos), através da juntada da(s) página(s) "Situação das Declarações do IRPF" disponível no site da Fazenda, e que uma vez contribuinte isento, traz a informação sobre não constar declaração em sua base de dados, facultando-lhe a juntada desses documentos como sigilosos e de acesso restrito, ciente de que se assim não o fizer (se não qualificá-los como sigilosos), ter-se-á por renunciado o respectivo sigilo, ou, desistindo do pedido de assistência judiciária, que recolha as custas iniciais (230-6 e despesas citatórias), sob pena de indeferimento da assistência judiciária. 2.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: JESSICA PAULA DE SOUSA SOARES (OAB 315923/SP) -
04/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002292-16.2025.8.26.0405
Lucas Lobo Pereira
Capg Servicos Automotivos Eireli
Advogado: Rodrigo Vicente dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 14:02
Processo nº 0016195-60.2024.8.26.0506
Mariele Reis de Araujo
Hamilton Cesar Marques Lopes Xavier
Advogado: Najla Ferraz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2023 11:18
Processo nº 1008856-58.2023.8.26.0606
Camila Goncalves dos Santos
Adriana Aparecida de Moraes
Advogado: Viviam Lourenco Montagneri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 14:06
Processo nº 1008083-62.2025.8.26.0664
Josefa Nogueira Zanardi
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 16:50
Processo nº 1001034-93.2023.8.26.0581
Joao Batista Fogaca
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 16:53