TJSP - 0007208-24.2023.8.26.0521
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 11:31
Recebidos os autos
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29/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Henrique de Camargo (OAB 291536/SP) Processo 0007208-24.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: SAMUEL VICENTE DE OLIVEIRA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
28/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Henrique de Camargo (OAB 291536/SP) Processo 0007208-24.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: SAMUEL VICENTE DE OLIVEIRA - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. -
24/08/2023 20:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 19:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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