TJSP - 1019772-15.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019772-15.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kelli Cristini dos Santos Souza - Comercial de Moveis Jordanesia Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 4.516,74, corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros de mora da citação, na forma da Lei nº 14.905/2024, e da multa contratual de 2%.
Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão com suas respectivas custas e despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (restituição + multa) em favor do patrono da autora, e em 10% sobre o valor do pedido de dano moral improcedente (R$ 10.000,00) em favor do patrono da ré.
A exigibilidade de tais verbas em relação à autora fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita.
O valor a ser restituído à autora deverá ser o resultante da subtração do valor da condenação daquele já depositado pela ré, cujo levantamento é deferido.
Finalmente, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: JHONATTAN DOS SANTOS FIGUEIREDO (OAB 420608/SP), LEONARDO LIMA PORFIRIO (OAB 442673/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:58
Expedição de Carta.
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22/07/2025 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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