TJSP - 1000313-62.2025.8.26.0035
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000313-62.2025.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Stefano Torres Mantovani de Mello - Iguatemi Automoveis Intermediacao de Veiculos Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PACIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR as rés solidariamente a indenizar o autor pelos danos materiais sofridos no importe de R$6.690,00 (seis mil seiscentos e noventa reais).
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacionalde Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da data decada desembolso, (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora pelataxaSELICdeduzido o índice de atualização monetária,desdeacitação (artigo 406, §1º, doCódigoCivil).
Sem custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios nos termos da Lei 9099/95.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
Eventual benefíciodeassistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantesdesua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaraçãodeimpostoderenda do último exercício fiscal.
Justifico a exigênciadecomprovação porque se tratadecausadepequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada apenas pela simples declaração pessoal.
Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo réu, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: TARCISIO MENEZES DOS SANTOS (OAB 64034/BA), AMANDA AMANDO DE BARROS RODRIGUES (OAB 503408/SP) -
29/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:51
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 06:03
Juntada de Certidão
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14/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
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13/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
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13/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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