TJSP - 1522607-54.2025.8.26.0228
1ª instância - 32 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522607-54.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - PEDRO MARTINS DE SOUSA - 1.
Fls. 221/22: As alegações da defesa não são suficientes para afastar os elementos contidos na peça acusatória.
Não há irregularidade ou nulidade a ser reconhecida.
Ausentes as hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 2.
Fls. 224/232: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do acusado PEDRO MARTINS DE SOUSA, alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos necessários para manutenção da custódia cautelar do réu.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 236/237). É a síntese do necessário.
DECIDO.
Em que pese o réu ser primário e ter sido denunciado pela suposta prática de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, verifico ser o caso de indeferimento do pedido.
Isto porque PEDRO é apontado nos autos como proprietário de bar onde eram comercializadas armas de fogo de maneira reiterada, tendo sido apreendidas 20 (VINTE) armas de fogo e diversas munições no referido local, algumas de uso restrito e/ou com numeração suprimida, que teriam sido adquiridas no Paraguai e trazidas ao Brasil escondidas em caixas de Whisky com o fim de burlar a fiscalização da Polícia Federal, o que indica uma suposta comercialização de armas transnacional de forma organizada, que somente seria possível a partir de estreitos laços com organização criminosa.
Diante deste cenário, é certo que a concessão de liberdade ao acusado é perniciosa para a garantia da ordem pública, ante o evidente risco de reiteração delitiva de crime gravíssimo, que fomenta a prática de outros crimes como roubo e sequestro.
Ressalte-se, ainda, que conforme informado pelo próprio réu aos policiais no momento de sua prisão, PEDRO possui contatos no exterior, o que poderia facilitar a sua fuga do distrito da culpa, o que torna a soltura temerária por conveniência da instrução criminal, bem como para eventual aplicação da lei penal.
Nestes termos, considerando a gravidade do crime (posse ou porte ilegal de armas de fogo, algumas de uso restrito e/ou com numeração suprimida) e as circunstâncias do fato (comercialização transnacional de armas de fogo, tendo sido apreendidas grande quantidade de armas e munições, demonstrando, em tese, estreito laço com organização criminosa), a liberdade provisória e as medidas cautelares diversas da prisão (previstas no art. 319 do CPP) são absolutamente inadequadas e insuficientes para o caso concreto aqui analisado.
Diante disso, inexistindo fundamentos para revogação da prisão preventiva no presente caso, INDEFIRO o pedido formulado e o faço para manter a custódia cautelar do acusado PEDRO MARTINS DE SOUSA, qualificado nos autos. 3.
Aguarde-se a realização da audiência. 4.
Ciência às partes. - ADV: MAYCON RODOLFO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 417818/SP), MARIO LIMA E SILVA (OAB 283258/SP) -
12/09/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
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10/09/2025 17:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
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28/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 17:39
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 17:39
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:05
Recebida a denúncia
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22/08/2025 04:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 02:30:00, 32ª Vara Criminal.
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20/08/2025 02:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:31
Evoluída a classe de 279 para 283
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18/08/2025 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Denúncia
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18/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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18/08/2025 10:16
Evoluída a classe de 279 para 283
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15/08/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 15:07
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:55
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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08/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:48
Mudança de Magistrado
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08/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
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08/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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08/08/2025 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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