TJSP - 1522260-21.2025.8.26.0228
1ª instância - 32 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522260-21.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - GUSTAVO JERONIMO TORRES DE OLIVEIRA - - ERIC CRISTIAN DOS SANTOS ARAUJO - 1.
Fls. 76/79: Examinando os autos, verifico que ambos os réus são primários (fls. 44 e 45) e foram denunciados pela suposta prática de crime cometido sem violência ou grave ameaça.
Desse modo, em tais condições, na superveniência de uma eventual condenação, é provável que farão jus a regime diverso do fechado, de modo que a manutenção da segregação cautelar, ao menos neste momento processual, mostra-se excessiva.
Frise-se, ainda, que os réus já constituíram advogados nos autos (fls. 80 e 94), de forma que a soltura também não obstaculizará o andamento do feito.
Diante disso, CONCEDO a liberdade provisória aos réus ERIC CRISTIAN DOS SANTOS ARAUJO e GUSTAVO JERÔNIMO TORRES DE OLIVEIRA, qualificados nos autos.
Deverão os réus, no entanto, manter endereço residencial atualizado nos autos e comparecerem a todos os atos processuais a serem designados, inclusive os virtuais, sob pena de revogação do benefício concedido.
Consigno, ainda, que qualquer indício de reiteração delitiva também levará a revogação da presente decisão.
Expeçam-se alvarás de soltura clausulados. 2.
Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de ERIC CRISTIAN DOS SANTOS ARAUJO e GUSTAVO JERONIMO TORRES DE OLIVEIRA. 3.
Considerando que o comparecimento dos réus, processualmente, por meio de advogado constituído, é visto pela legislação processual penal como comprovação de ciência da ação penal, intimem-se as Defesas constituídas para que apresentem respostas à acusação em favor dos réus, dentro do prazo legal. 4.
Providencie a serventia as anotações no sistema, as comunicações necessárias ao IIRGD, bem como a juntada de folha de antecedentes, caso ainda não realizada, e da certidão de feitos criminais para fins judiciais, observando-se o teor do Provimento CG nº 01/2019. 5.
Cobre-se a remessa dos laudos periciais eventualmente faltantes, oficiando-se ao Distrito Policial de origem e ao Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal, conforme o caso. 6.
Dê-se ciência às partes. - ADV: SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 145977/SP), DANILO MARTINS DOS ANJOS (OAB 484039/SP) -
13/09/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 13:35
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 13:35
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:15
Ato ordinatório
-
12/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:29
Expedição de Alvará.
-
12/09/2025 11:25
Expedição de Alvará.
-
12/09/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 13:58
Recebida a denúncia
-
09/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 01:30:00, 32ª Vara Criminal.
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21/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:25
Evoluída a classe de 279 para 283
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20/08/2025 11:42
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Denúncia
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15/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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15/08/2025 12:07
Evoluída a classe de 279 para 283
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15/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 12:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:58
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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06/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:55
Mudança de Magistrado
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06/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
05/08/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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