TJSP - 1002975-96.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:51
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002975-96.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Izabel Aparecida Porcini Silva - Mbm Previdência Complementar -
Vistos.
Em razão do grande volume de processos sobre o mesmo tema, o e.
Tribunal de Justiça de São Paulo instaurou o IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) a fim de definir se, para que haja condenação por danos morais nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplicar-se-á a regra do dano in re ipsa ou deverá ocorrer efetiva comprovação da lesão.
Assim, pela natureza da questão envolvida e considerando os últimos fatos noticiados na mídia, concluiu-se pela necessidade de suspensão dos processos em trâmite que versem sobre o assunto, enquanto o aludido tema é discutido, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Por esta razão, determino a suspensão do presente feito, aguardando-se o julgamento do IRDR cadastrado sob nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59).
Anoto que a serventia deverá observar e lançar o código SAJ nº 75059, para inclusão no extrato de movimentação.
No momento de levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ nº 14985.
Int. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 488793/SP), BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/SP), GUILHERME JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:17
Expedição de Carta.
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14/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:41
Recebida a Petição Inicial
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09/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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03/03/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 08:33
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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