TJSP - 0000177-56.2024.8.26.0346
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000177-56.2024.8.26.0346 (processo principal 1000646-56.2022.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jonas Eduardo dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. - 14.
Os cálculos apresentados pela parte exequente estão estritamente em linha com o que já fora decidido pelo juízo.
Como já definido no tema 677/STJ, o depósito judicial realizado a fim de garantir o juízo não tem força de pagamento, de sorte que não cessa a incidência dos encargos da mora.
Tal tema, aliás, deve ser aplicado imediatamente, nos termos da jurisprudência do ETJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PLANO VERÃO.
Cálculos de atualização do saldo remanescente.
Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização.
Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Insurgência manifestada pela parte credora contra decisão que negou aplicação da nova tese fixada.
Cabimento.
Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ, após a rejeição dos embargos de declaração opostos ao Acórdão do REsp. 1.820.963/SP.
Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1.040 do CPC.
Precedentes do C STJ.
Agravo provido (TJSP, AI nº 2231761- 94.2024.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Eduardo Velho, j. 17.03.20025, DJe 17.03.2025).
Aliás, no caso dos autos, não houve nem mesmo o efetivo depósito voluntário para garantia do juízo, mas bloqueio judicial do débito em aberto.
Além disso, após o bloqueio, a parte executada interpôs recurso de agravo de instrumento, requerendo a concessão de efeito suspensivo, postergando a disponibilização do crédito à parte credora.
Ora, enquanto não disponibilizado o recurso à parte credora, não há cessação da mora, incidindo, assim, os consectários daí oriundos.
Bem é de ver que a única impugnação formulada pela parte executada está na suposta impossibilidade de atualização dos valores após o bloqueio judicial.
Ou seja, não há debates sobre outros aspectos do cálculo da dívida. 15.
Diante desse quadro, HOMOLOGO o valor do débito remanescente em R$ 33.362,00, posicionado em junho/2025.
Sem condenação em custas e despesas processuais, por tratar-se de incidente processual, sendo inviável a condenação em honorários advocatícios (Súmula 519/STJ). 16.
Por esta decisão, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, a depositar o saldo remanescente acima homologado, no prazo de 15 dias, atualizado até a data do depósito, sob pena de prosseguimento da execução.
Int. - ADV: MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), DANILO CESAR HUNGARO (OAB 277627/SP) -
25/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 02:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 22:06
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 06:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 22:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:33
Suspensão do Prazo
-
23/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017450-07.2024.8.26.0451
Varixx Industria Eletronica LTDA
SRA Equipamentos e Sistemas LTDA
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 17:50
Processo nº 1004475-41.2022.8.26.0606
R &Amp; N Corretora de Seguros LTDA
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA
Advogado: Marco Antonio Pinto Soares Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2022 18:11
Processo nº 0001009-57.2017.8.26.0242
Justica Publica
Aldene Andrade Diniz
Advogado: Luiz Felippe Lima Faquineli Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2017 16:02
Processo nº 1000851-28.2025.8.26.0428
Luis Henrique de Azevedo
Emerson Carlos Correa Pereira
Advogado: Tiago Augusto de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 19:01
Processo nº 1001844-17.2024.8.26.0619
Manutex Importadora de Tecidos LTDA
Vmj Confeccoes de Vestuario Eireli
Advogado: Alberto Brito Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 16:22