TJSP - 1030649-31.2024.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030649-31.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Alaminos Assessoria Contábil Ltda Me - Kazi Integracao e Voreios Psicologia Ltda -
Vistos.
Considerando que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) para pagamento do débito, defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie: 1- via RENAJUD, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s).
Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio daqueles que forem encontrados. 2- via INFOJUD, a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda.
Em caso de localização de declarações de imposto de renda, providencie a juntada aos autos, cadastrando referido documento como sigiloso. 3- via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" a indisponibilidade de ativos financeiros.
Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Kazi Integracao e Voreios Psicologia LtdaValor Atualizado: R$ 12.603,91 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias ou, caso o executado não tenha advogado constituído, intime-se o exequente para providenciar o necessário para sua intimação pessoal.
Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada, fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente.
Intime-se. - ADV: MATHEUS PAULETTI BAZANI (OAB 436356/SP), VITORIA BRUNHERA (OAB 432893/SP), ANA FLÁVIA GONZALES BITTAR CORREIA (OAB 338807/SP) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 01:42
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 18:52
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2024 01:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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