TJSP - 1002792-37.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002792-37.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joyce da Silva Gonçalves -
Vistos. É cediço que compete exclusivamente à parte interessada, quando ingressa com a ação, saber, previamente, o correto endereço da parte adversa, sob pena de fazê-lo sem que finalidade alguma seja alcançada e ainda, e principalmente, imputar ao Estado (por corolário, a todos os cidadãos) ônus descabido e desnecessário.
Assim, considerando que traz aos autos a requerente dois possíveis endereços de localização da parte requerida, cumpre-lhe, preliminarmente, averiguar qual deles é o correto, encetando diligências prévias, "in loco", como já determinado (ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro (como o serviço a este fim prestado por empresa especializada, ou mesmo "mototaxistas" ou "motoboys"), sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC), ficando desde já consignado que pesquisas sistêmicas não têm o condão de atestar veracidade e nem mesmo que os registros eventualmente encontrados correspondem, necessariamente, ao hodierno domicílio aspirado.
Prazo: trinta dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: GABRIELE FEROLDI RANGEL BEARARI (OAB 490438/SP) -
25/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 11:47
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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