TJSP - 1007418-98.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:13
Recebido o recurso
-
11/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007418-98.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários dos Lates Residenciais do Loteamento Terra Nobre - Antonio Pinto Ferreira - - Iracema da Silva Pereira Ferreira -
Vistos.
Fls. 217/222: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença (fls. ), alegando que pontos suscitados em sua defesa não foram considerados na fundamentação da sentença, constatando-se omissão, outros restaram contraditórios e, por fim, verifica-se, também, obscuridade.
Os embargos foram respondidos (fls. 226/229) Relatei sucintamente.
Fundamento e decido.
Conheço do recurso, pois satisfeitos os pressupostos necessários, especialmente o cabimento e a tempestividade.
Há omissão no que tange ao pedido de desfiliação da associação.
Ainda que se reconheça o direito de se desassociar, nos termos do art. 5º, XX, da Constituição Federal, a parte ré continua vinculada à obrigação de custear proporcionalmente as despesas, sob pena de locupletar-se ilicitamente, nos termos do art. 884 do Código Civil.
Neste sentido, independentemente do vinculo associativo, conforme salientado a fls. 211, a parte requerida já adquiriu o imóvel ciente de que a parte autora já prestava serviços destinados à manutenção do imóvel, havendo vinculo obrigacional pré determinado à aquisição.
Quando aos demais defeitos apresentados em sede de embargos de declaração, constata-se mero descontentamento com o teor do decidido e não contradição ou qualquer obscuridade, perseguindo, pois, efeitos manifestamente infringentes.
Ante o exposto, recebo os embargos, ACOLHENDO-OS EM PARTE para se analisar o ponto omisso no que tange ao pleito de retirada da associação, contudo sem qualquer reflexo no que fora anteriormente decidido.
Qualquer outra irresignação deverá ser trazida pela via recursal adequada sob pena de novos embargos serem considerados protelatórios.
Int. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:47
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 01:51
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:03
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:43
Suspensão do Prazo
-
06/04/2024 03:17
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 14:45
Processo Suspenso por 1 ano
-
13/01/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 09:51
Recebida a Petição Inicial
-
26/07/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002533-72.2025.8.26.0022
Maria Isabel Amaral Piva Baroni
Banco Itaucard S/A
Advogado: Isabella Montanhan Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 21:01
Processo nº 1009483-59.2023.8.26.0704
Banco Santander Financeira Aymore Credit...
Alan Gomes dos Santos
Advogado: Pitter Tam Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 09:29
Processo nº 1006563-36.2023.8.26.0309
Nucleo Infantil Sementinha S/C LTDA.
Rodrigo Boniconte Camargo
Advogado: Rosemberg Jose Francisconi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 12:32
Processo nº 0128201-66.2007.8.26.0001
Telefonica Brasil S.A.
Total Quality Transportes e Servicos Ltd...
Advogado: Marcelo Tavares Monteclaro Cesar
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2023 15:39
Processo nº 0128201-66.2007.8.26.0001
Telefonica Brasil S.A.
Total Quality Transportes e Servicos Ltd...
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2007 12:30