TJSP - 1043219-51.2021.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043219-51.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Carlos Roberto Dourado Moreira - Uniesp S/A - - Banco do Brasil S/A - REPUBLICAÇÃO DA R.
DECISÃO DE FLS. 1312/1313:
Vistos.
Fls. 1300 e 1311: indefiro o pedido.
Nos termos do art. 98, §3º, CPC compete ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou a concessão da gratuidade, não se permitindo que o Poder Judiciário o substitua no cumprimento de uma tarefa que lhe é própria, sem apresentar nenhuma justificativa plausível para tanto.
O pedido do credor não se fez acompanhar de qualquer elemento indicativo de que a hipossuficiência econômica inicialmente identificada não mais subsista.
Tampouco, há demonstração de que tenha promovido alguma diligência extrajudicial nesse sentido ou, se promovidas, tenham resultado inexitosas, de forma a justificar a intervenção judicial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de declaração de IRPF via sistema Infojud, para subsidiar eventual pedido de revogação dos benefícios da Justiça Gratuita.
Manutenção.
Incumbe ao credor o ônus de demonstrar a alteração da situação econômico-financeira do executado Inteligência do art. 98, § 3º, do CPC.
Agravante que não fez nem mesmo início de prova da respectiva modificação e não demonstrou o esgotamento de diligências nesse sentido, como recomendam precedentes do STJ e dessa Corte.
Decisão mantida.
Agravo a que se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2268471-50.2023.8.26.0000; Relator (a):Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/11/2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu a realização de pesquisas para verificação da alteração da possibilidade financeira via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e expedição de ofícios ao INSS e ABAC de parte executada, beneficiária da justiça gratuita - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - DESCABIMENTO - Honorários advocatícios de sucumbência - Exequente que não se desincumbiu do ônus probatório - Impossibilidade de acolhimento da pretensão - Exigibilidade da verba que permanece suspensa - Inteligência do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2167771-03.2022.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/11/2022 Oportunamente, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: LUPERCIO FIGUEIREDO FALEIROS (OAB 123385/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP) -
27/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:12
Decisão Determinação
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21/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:04
Arquivado Provisoriamente
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26/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/02/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/12/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2022 18:17
Julgada improcedente a ação
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09/11/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 10:25
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2022 18:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/09/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2022 09:00
Expedição de Carta.
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20/05/2022 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2022 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2022 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2022 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2022 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2022 17:07
Expedição de Carta.
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24/02/2022 17:07
Expedição de Carta.
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20/01/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2022 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2022 13:11
Conclusos para decisão
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17/01/2022 18:13
Conclusos para decisão
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03/12/2021 21:11
Suspensão do Prazo
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22/11/2021 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2021 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2021 15:54
Decisão
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17/11/2021 09:22
Conclusos para decisão
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16/11/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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