TJSP - 0022692-38.2017.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022692-38.2017.8.26.0053/23 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Carla Yumiko Nagano - Para fins de intimação -
Vistos.
Trata-se de incidente cadastrado para pagamento do crédito de Carla Yumiko Nagano, nos termos do ofício de fls. 263-266.
Fls. 351-356: noticiou-se a cessão de 80% dos direitos creditórios da coautora.
Fls. 586-588: os patronos originários se opuseram ao percentual reservado para pagamento de honorários contratuais, sob a alegação de que, além dos 20% reservados, devem ser pagas quatro parcelas do acréscimo experimentado pelo exequente oriundo desta demanda, o que perfaz a quantia de R$938,76.
Fls. 594-598: manifestou-se a cessionária, alegando que a quantia deve ser cobrada diretamente da exequente.
Decido.
Tem razão o patrono originário. 1- Com efeito, o contrato é claro ao prever, além da importância de 20% do crédito, o pagamento equivalente a quatro parcelas do valor incorporado ao salário do exequente.
Assim, ficam reservados 20% do crédito e o valor de R$938,76, a serem descontados do valor depositado. 2- Fls. 382-560 e 567-580: Para que seja possível a homologação da cessão de crédito deverá a cessionária apresentar documento apto a comprovar que Arlindo Antonio Florentino Junior e Marcos Ademir dos Santos possuíam à época da celebração do negócio jurídico, ou seja 29/04/2024 (cfe. fls. 375-380), poderes para representar a cessionária, uma vez que a procuração juntada às fls. 569-580 foi outorgada em 18/07/2024, portanto posteriormente a celebração da cessão de crédito em análise.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de homologação da cessão de crédito.
Intimem-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
03/03/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 03:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2022 21:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 04:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 03:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2021 21:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 21:51
Protocolizada Petição
-
16/09/2020 18:24
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/09/2020 18:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/09/2020 12:52
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 14:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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