TJSP - 0015942-50.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015942-50.2025.8.26.0114 (processo principal 1007197-98.2024.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Armazém Indaiatuba Comércio de Bebidas e Conexos Ltda -
Vistos. 1.
Considerando razão da alteração da Lei nº 11.608/2003, o recolhimento das custas processuais será cobrado quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença.
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito; nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Assim, INTIME-SE o exequente ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, deverá o exequente retificar seus cálculos ou seu pedido, para que referido valor seja oportunamente ressarcido, juntamente com o valor do débito executado.. 2.
Comprovado o recolhimento das custas, havendo obrigação de fazer, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 1000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. 3.
Cumprida a obrigação de fazer, ou inexistindo, se o caso, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pelo credor, bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorrem pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP) -
02/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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