TJSP - 1000931-14.2025.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000931-14.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Donizeti dos Santos - Banco Pan S/A -
Vistos.
Banco Pan S/A, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 281/284 sob o fundamento de omissão (fls. 287/289).
A parte embargada manifestou-se acerca dos embargos às fls. 294/297.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Inicialmente, destaco a tempestividade dos embargos declaratórios apresentados, em razão da observância do disposto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil em vigor.
São admissíveis os embargos de declaração quando presentes umas das circunstâncias previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil em vigor, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material.
No entanto, a insurgência do embargante não merece acolhimento.
A sentença de fls. 281/284, em especial no dispositivo, julgou procedente a demanda para determinar que a instituição financeira proceda ao cancelamento do cartão de crédito consignado (...) vinculado ao contrato nº 6233975016380060325, podendo o autor optar pelo pagamento do saldo devedor por meio de desconto direto em seu benefício ou mediante a emissão de boleto bancário para quitação integral da dívida (grifo nosso fl. 284).
Verifica-se que a decisão não apresenta omissão quanto aos valores oriundos do empréstimo consignado, uma vez que consta expressamente a obrigação da parte embargada de quitar o saldo devedor, seja por meio de descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, seja mediante boleto bancário.
Em verdade, a parte embargante busca, por via inadequada, a modificação do conteúdo da sentença já proferida, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração.
Tal recurso não é o instrumento processual idôneo para rediscutir o mérito da sentença, devendo eventual inconformismo ser manifestado por meio do recurso apropriado.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte embargante, mantendo-se incólume a sentença originalmente proferida e devidamente fundamentada.
Intimem-se. - ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/08/2025 07:49
Conclusos para decisão
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23/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:40
Julgada Procedente a Ação
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14/07/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 23:36
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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