TJSP - 1005417-68.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005417-68.2025.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Senna - Trata-se de ação de "Execução de Título Extrajudicial" proposta pelo Condomínio Residencial Senna em face de Adriano Soares de Souza.
A decisão (fl. 98) determinou que a parte exequente indicasse, com base no princípio da cooperação, a localização na ata condominial da previsão das cotas que estavam sendo executadas e constavam da planilha de fls. 97.
O exequente emendou a inicial, indicando a localização como sendo o item 07 da ata de fl. 45-49. É um resumo do necessário. 1.
Fl. 112: Recebo a emenda a inicial. 2.
Entendo que não restou demonstrada, de forma substancial, na ata do condomínio indicado pela exequente, a previsão das cotas condominiais inadimplidas, sendo insuficiente para constituir título executivo extrajudicial.
Nesse sentido: Execução de título extrajudicial - Verbas condominiais - Determinação para que seja apresentada ata constando valor fixo mensal de contribuição ou aditamento da petição inicial para ação de cobrança - Insurgência - Ata de assembleia apresentada insuficiente para constituir título executivo extrajudicial - Ausência de liquidez - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ/SP, 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n° 2124507-43.2016.8.26.0000, Rel.
Des.
Fortes Barbosa, j. 14.09.2016, v.u.). 3.
No prazo improrrogável de 15 dias, manifeste-se o exequente, aditando a petição inicial, para conversão do feito em ação de cobrança. 4.
No silêncio, tornem os autos a conclusão. - ADV: TAYNA NAYARA LEITE (OAB 417861/SP), CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 265878/SP) -
05/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
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02/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 17:06
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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