TJSP - 0005547-96.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005547-96.2025.8.26.0405 (processo principal 1019207-48.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Celia Mendes Vieira - Amil Assistencia Medica Internacional S/A - Bhering Cabral Sociedade de Advogados - É o caso de rejeição da impugnação. Às fls. 5 do presente incidente, fora, a executada, intimada a cumprir a obrigação de fazer "consistente em relacionar e anexar os comprovantes de TODAS as despesas e pessoas físicas e jurídicas por intermédio dos quais, eventualmente, cumpriu a obrigação de fazer objeto da condenação, trazendo aos autos os respectivos comprovantes, sob pena de tomar-se por base de cálculo da condenação o orçamento de fls. 29 dos autos principais." Às fls. 10, apresentou uma nota fiscal, no valor de R$ 9.436.396,81, que sequer guarda relação com a demanda.
Assim, na sequência, intimada, a exequente apresentou como valor devido, o importe de R$ 40.896,53 (quarenta mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos) e é justamente, por ausência de impugnação específica, este o valor que se estabelece como devido.
Ademais, não foram aventadas quaisquer outras hipóteses previstas no artigo 525 do CPC.
Portanto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo legal para eventual recurso, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 139460/SP) -
25/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:25
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
25/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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13/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 21:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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