TJSP - 4015003-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4015003-44.2025.8.26.0100/SP AUTOR: NOVVALIGHT INDUSTRIA E COMERCIO S/AADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB SP140525) DESPACHO/DECISÃO Regularize o(a) credor(a) a sua procuração, sob pena de serem reputados inválidos os atos praticados pelo(a) patrono(a), devendo apresentar relatório de conformidade, a ser obtido por meio do site https://validar.iti.gov.br/, pois a assinatura eletrônica lançada carece de indicativo que propicie a apuração da confiabilidade do meio utilizado e para que possa ser associada ao signatário, de maneira unívoca, nos termos do parecer aprovado em decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça no Processo n.º 2021/100891 (DJe 02/08/2024, p. 6, do Caderno Administrativo).
Constato que a inicial está instruída com documentos hábeis a demonstrar, para fins monitórios, a existência de crédito do autor em relação à ré.
Assim, determino que se proceda à citação do réu para que efetue o pagamento da quantia expressa no documento, com atualização desde o vencimento e juros, bem como honorários advocatícios, no importe de 5% do valor da causa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 701 e §§ do CPC.
No mesmo prazo, poderá o réu opor-se ao pagamento, por meio de embargos à monitória, nestes mesmos autos, tomando o processo o procedimento comum.
Neste caso, o réu deverá constituir advogado.
Caso não haja pagamento e nem oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, prosseguindo o feito nos termos do §2º do artigo 701 do CPC.
Cumpra-se na forma da lei. -
29/08/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:20
Decisão interlocutória
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28/08/2025 18:25
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2025 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37539, Subguia 36965 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 562,28
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25/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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21/08/2025 15:13
Link para pagamento - Guia: 37539, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36965&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - NOVVALIGHT INDUSTRIA E COMERCIO S/A - Guia 37539 - R$ 562,28
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21/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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21/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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