TJSP - 4001651-04.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001651-04.2025.8.26.0008/SP AUTOR: BERNARDO CAMPOLINA MELOADVOGADO(A): CAROLINE CARDOSO CARVALHO (OAB SP380255) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Rejeitada por ora a gratuidade.
O acesso ao sistema dos Juizado Especiais, em 1º grau, independe de qualquer tipo de recolhimento.
Confira-se o art. 54 da Lei 9099/95: “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”.
Carece, portanto, de interesse o pedido.
Se e quando houver recurso, deverá a parte então demonstrar a necessidade do benefício, reiterando o pedido.
Petição de evento 9: recebo como emenda à inicial.
Designo Audiência de Conciliação presencial para o dia 24/11/2025 16:00:00 (térreo – sala 17).
Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso.
Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono.
Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos.
Intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) de que sua ausência implicará nos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Não serão ouvidas testemunhas e o prazo para contestação/defesa (de 15 úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Não havendo acordo entre as partes, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas, se quiser.1 Int.2 1.
ADVERTÊNCIA: 1.
Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, Lei nº 9.099/95). 2.
Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3.
Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum, portando número do processo e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 4.
Os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo. 2.
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá comparecer à audiência, por seu representante legal, portando CPF/RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado.
A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da REVELIA (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, §4º, Lei nº 9.099/95).
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). -
08/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/09/2025 10:42
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 12
-
08/09/2025 10:42
Determinada a citação
-
08/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:03
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 24/11/2025 16:00
-
20/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 11:02
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNARDO CAMPOLINA MELO. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/07/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1518447-77.2023.8.26.0576
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Cristiane Rodrigues Ribeiro
Advogado: Luis Marcelo Sobreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 15:45
Processo nº 0004419-43.2025.8.26.0566
Elenice Fatima Estival
Viper Motors Sao Carlos LTDA
Advogado: Alessandra Cristina Gallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 11:05
Processo nº 1002242-63.2023.8.26.0565
Fabio Rodrigues Nunes
Miriam Aragao Raymundo
Advogado: Vanessa do Amparo Cid Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 20:38
Processo nº 1037236-33.2025.8.26.0053
Vaulei Goncalves dos Santos Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 16:38
Processo nº 0004661-41.2025.8.26.0068
Jucilene de Jesus Dias
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 13:32