TJSP - 4000292-78.2025.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000292-78.2025.8.26.0441/SP EXEQUENTE: UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDAADVOGADO(A): GRASIELA MACIAS NOGUEIRA (OAB SP450358) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no importe de 5.535,09 (cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e nove centavos), no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é 5.535,09 (cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e nove centavos).
Intime-se.
Peruíbe, 04 de setembro de 2025. -
08/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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08/09/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 14:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 73043, Subguia 72525 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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08/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:00
Determinada a citação
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04/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
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04/09/2025 14:29
Link para pagamento - Guia: 73043, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72525&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 14:29
Juntada - Guia Gerada - UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDA - Guia 73043 - R$ 219,45
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04/09/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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