TJSP - 1081098-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081098-10.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, -
Vistos.
Observo que ainda que a parte autora seja entidade beneficente sem fins lucrativos, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira.
Nesse sentido: GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
ENTIDADE BENEFICENTE.
CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
DESATENDIMENTO DA DECISÃO.
FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
Uma vez infirmada a declaração de pobreza, e instada a recorrente a produzir prova da necessidade do benefício, deixou de apresentar as provas de sua real situação financeira.
Não bastasse, o balanço juntado aos autos não demonstra a impossibilidade de custear despesas de processo com baixo valor de causa.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2044833-06.2022.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022) Diante disso, no prazo improrrogável de 15 dias, deve a autora juntar os documentos indicados em fls. 73, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se.
Advogados(s): João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB 207971/SP) Sendo assim, cumpra-se integralmente a decisão de fl.97, sob pena de indeferimento da benesse, no prazo improrrogável de 05 dias.
Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 21:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/07/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:12
Declarada incompetência
-
13/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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