TJSP - 1500980-25.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500980-25.2024.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gilmar Costa Fontes - Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei 13.964/19), passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Verifico que o réu está preso desde 09/06/2025.
O processo atualmente se encontra aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 09/10/2025, portanto, em duração e trâmite compatíveis com a natureza e complexidade do caso.
Com relação às hipóteses de cabimento, previstas no art. 312, do CPP, mantem-se presentes, contemporaneamente a esta decisão, os motivos que impuseram a prisão preventiva, decretada nos seguintes termos: Compulsando os autos, verifico que na decisão de fls. 50/52 foi concedida liberdade provisória ao réu sendo-lhe impostas como medidas cautelares diversas da prisão: " Comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades; Proibição de ausentar-se da Comarca ou de mudar de endereço sem prévia autorização do Juízo; Comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado; Não criar embaraço ao andamento regular do processo; Não praticar nova infração penal dolosa. , sob pena de revogação do benefício, ficando o acusado intimado por ocasião de sua soltura em 22/05/2024 (fls. 61/62).
Entretanto, o réu deixou de realizar os comparecimentos quinzenais em juízo (fls. 109) e deixou de fornecer endereço onde possa ser localizado, sendo que foi tentada sua citação, contudo, não houve qualquer êxito, estando o acusado em lugar incerto e não sabido.
Portanto, o réu demonstrou que as medidas cautelares diversas da prisãosão insuficientes quanto a ele e que a ordem pública encontra-se ameaçada, já que deixou de cumpri-las, quebrando o compromisso com a Justiça e revelando a ineficácia das medidas não prisionais.
Assim tem-se que a segregação provisória da liberdade do acusado se mostra adequada às suas condições pessoais e necessária para prevenir a prática de novos crimes (artigo 282 do Código de Processo Penal).
Do exposto, nos termos do artigo 282, § 4º do C.P.P., revogo o benefício da liberdade provisória concedida e DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA do acusado, pois presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do referido Diploma Legal e inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, pelas razões supracitadas.
Nesse cenário, mantem-se necessária medida mais excepcional,inexistindomedida cautelar diversa da prisão suficiente e proporcional aplicável à hipótese.
Mantidos os fundamentos,MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 229273/SP) -
04/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:21
Recebida a denúncia
-
07/07/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 02:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
17/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:33
Apensado ao processo
-
12/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:31
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:21
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
04/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:50
Autos no Prazo
-
05/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:49
Evoluída a classe de 280 para 300
-
30/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 00:29
Suspensão do Prazo
-
21/06/2024 01:00
Suspensão do Prazo
-
17/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:07
Expedição de Alvará.
-
22/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:46
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
22/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:06
Ato ordinatório
-
22/05/2024 09:26
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2024 01:15:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
22/05/2024 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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