TJSP - 1020395-83.2024.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020395-83.2024.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Raimundo Gomes de Jesus - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido de cumprimento de sentença formulado por Raimundo Gomes de Jesus em face de Banco C6 Consignado S.A., para condenar o requerido ao pagamento da multa astreinte no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao único ato de descumprimento da tutela provisória, com incidência de correção monetária desde o descumprimento e juros de mora de 1% ao mês a partir da intimação para pagamento, nos termos dos artigos 537, §1º do Código de Processo Civil e 405 do Código Civil.
Indefiro o pedido formulado pelo requerente quanto ao recebimento de honorários sucumbenciais da ação principal, por ausência de legitimidade ativa, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº 8.906/94, cabendo eventual cobrança ao advogado por meio próprio.
Reconheço, ainda, que o requerente deverá restituir ao requerido o valor residual do empréstimo, conforme apuração em sede de liquidação, em razão da compensação parcial autorizada na sentença principal, a fim de evitar enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase de cumprimento, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, além das custas processuais.
PIC. - ADV: SERGIO MOREIRA LINO (OAB 288112/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 19:21
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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