TJSP - 1109709-07.2024.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109709-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Jose Albenir Ribeiro Pereira - Banco BMG S/A - 1.
A antecipação de tutela, nos termos do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da tutela.
Conforme se verifica do extrato de fl. 19, os descontos ora impugnados datam de fevereiro/2017, portanto há oito anos.
Não se mostra verossímil que o autor, pessoa aparentemente experiente em contratações dessa natureza, aspecto que se extrai da quantidade de empréstimos consignados obtidos, venha suportando há oito anos tais descontos sem contra eles se insurgir.
Tal circunstância afasta não só a urgência do provimento, mas igualmente a probabilidade do direito, diante da ausência de verossimilhança no quanto alegado na inicial.
Neste sentido, confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela provisória - Ação declaratória c.c repetição de indébito e indenização por danos morais - Tutela provisória indeferida para suspender desconto em benefício previdenciário do autor de quantia da RMC (Reserva de Margem Consignável) de cartão de crédito - Probabilidade do direito alegado não demonstrada (art. 300 do CPC) - Recurso negado.
Inversão do ônus da prova - Tema não enfrentado pelo Juiz a quo, não sendo objeto da decisão agravada - Impossibilidade de conhecimento do tema pelo Tribunal, pena de supressão de instância, em afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição - Recurso não conhecido.
Recurso negado, na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2087550-04.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirandópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020).
Diante do exposto, indefiro a tutela provisória de urgência, ausentes os seus requisitos conforme fundamentação acima. 2.
Fls. 60/81: Manifeste-se o autor em réplica acerca da Contestação e documentos que seguem, no prazo de 15 dias. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), DANIEL ROMANO HAJAJ (OAB 257336/SP) -
29/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 17:57
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
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06/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 02:54
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 10:50
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 19:31
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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