TJSP - 1059789-74.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:58
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059789-74.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Thiago dos Santos Lima - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO DE POLICIAL MILITAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS, NÃO OBSTANTE SUA EXPRESSA DESVINCULAÇÃO LEGAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.A DESVINCULAÇÃO LEGAL DEVE SER INTERPRETADA CONFORME PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CF/88.AS VERBAS CONSTITUCIONAIS INCIDEM SOBRE A REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR, INDEPENDENTEMENTE DA CLASSIFICAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.A EVENTUALIDADE DO PAGAMENTO NÃO DESNATURA O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA. 2.
DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO POR FORÇA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 7º, VIII E XVII; LC 1.245/2014, ART. 2º; LEI 9.099/95, ART. 46.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016; PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS DO TJSP.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Walter de Souza (OAB: 145669/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 09:44
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 15:46
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:08
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 16:14
Processo Cadastrado
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15/08/2025 14:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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