TJSP - 1014508-67.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014508-67.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Club Gaudi Life - 1.
Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros da executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema Sisbajud teimosinha. 2.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 3.
Após a conferência do recolhimento das taxas e da planilha de cálculo, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia o bloqueio de ativos em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. 4.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (artigo 841 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias. 5.
Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), hipótese em que caberá ao(à) exequente recolher as despesas postais, se não for beneficiário da gratuidade processual. 6.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Executados abaixo: Maria Antonio Elias Barbosa; Valor atualizado:R$ 7.020,79 7.
Int. - ADV: ALINE ASSIS RIBEIRO (OAB 386174/SP) -
27/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:21
Bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2025 16:16
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 21:13
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:55
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 10:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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