TJSP - 0111165-58.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:27
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111165-58.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargante: Fábio Mencarelli - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM A FINALIDADE DE ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL EXISTENTES NA DECISÃO JUDICIAL.
NO CASO CONCRETO, NENHUMA DAS HIPÓTESES CAPAZES DE ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS ENCONTRA-SE PRESENTE, POIS A MATÉRIA SUSCITADA FOI DEVIDAMENTE APRECIADA NA DECISÃO JUDICIAL.
A INCONFORMIDADE DA PARTE ACERCA DO RECONHECIMENTO QUE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ATINENTE AO IPVA É FRACIONADA E NÃO PERIÓDICA DECISÃO DEVE SER APRESENTADA MEDIANTE O RECURSO APROPRIADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edmarcos Rodrigues (OAB: 139032/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
04/09/2025 09:30
Julgado Virtualmente
-
02/09/2025 17:55
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:04
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0111226-16.2025.8.26.9061
Mario Cesar Martinelo Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Laurito Drighetti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 10:21
Processo nº 1080875-57.2025.8.26.0100
Esma - Prestacao de Servicos de Apoio Lt...
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 14:07
Processo nº 4001299-10.2025.8.26.0602
Marcia Pereira Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0605356-80.1991.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Empate Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Florence Angel Guimaraes Martins de Souz...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2022 16:20
Processo nº 0605356-80.1991.8.26.0053
Empate Engenharia e Comercio LTDA
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Almeida e Pimentel Advogados Associados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2005 00:00