TJSP - 1004293-22.2024.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004293-22.2024.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Sandra de Fatima Talarico - MUNICIPIO DE MONTE ALTO e outro - Na confluência do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por SANDRA DE FÁTIMA TALARICO para CONDENAR as partes requeridas, solidariamente, a fornecer à requerente o APARELHO CPAP AUTOMÁTICO e acessórios (máscara e umidificador - f. 13-14), juntamente com a necessária reposição de equipamentos complementares e insumos, conforme descritos no receituário médico, independentemente de marca, porém com a mesma eficácia e observadas as ressalvas feitas pelo profissional que o prescreveu.
A parte autora deverá comprovar, a cada seis meses, que ainda necessita do aparelho, mediante declaração ou receituário do profissional responsável pelo tratamento.
Na forma do enunciado 87 do FONAJUS, incumbirá ao MUNICÍPIO DE MONTE ALTO o fornecimento do mencionado equipamento e insumos.
Os setores responsáveis do Município deverão contatar diretamente a parte autora para concertarem a melhor maneira de fornecimento do equipamento e insumos, observadas, sempre, as condições de saúde da parte.
Eventual dificuldade deverá ser comunicada imediatamente nos autos.
Respeitante ao cumprimento, considerando o litisconsórcio passivo entre Estado e Município, aplica-se o Enunciado nº 77 do FONAJUS do CNJ: "Para o cumprimento da tutela judicial referente ao fornecimento de produtos em saúde, pode o ente público disponibilizar a entrega na instituição em que o paciente realiza o tratamento ou por meio de seus órgãos regionais, bem como em cooperação com as secretarias municipais e estaduais de saúde".
Poderão ser fornecidos equipamentos e insumos genéricos, independentemente de marca, desde que observado o princípio ativo e a indicação médica feita no caso concreto.
A autora deverá atualizar o relatório médico a cada 6 (seis) meses, com definição de metas terapêuticas para avaliar a efetividade do tratamento e adesão da paciente, a serem apresentados diretamente ao Município de Monte Alto, no setor responsável pela dispensação do equipamento.
Para fins de compensação pela dispensação do equipamento, fica resguardada a hipótese de ressarcimento de um ente pelo outro, na forma do Tema 1.234 e demais regras atinentes, o que poderá ser objeto de acerto administrativo entre os requeridos.
Em consequência, resolvo o mérito da causa, com amparo no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte do caput do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oficie-se nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/09.
Nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023 c.c Comunicado Conjunto 951/2023, no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Ao fim, com as cautelas de praxe, arquivem os autos. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), KAREN PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:33
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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27/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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24/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 22:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 21:52
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 10:26
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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18/01/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
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13/12/2024 02:54
Suspensão do Prazo
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08/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:24
Juntada de Ofício
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26/11/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
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28/10/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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