TJSP - 1003011-59.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003011-59.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Mercadão Atacadista Com de Alimentos Ltda -
Vistos. 1 - Pretendendo a parte credora dar início a fase executiva, deverá processar na forma digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 de 04/04/2016, providenciando o peticionamento eletrônico, cujo requerimento se dar por meio do Portal e-SAJ - ingressar no sistema selecionando PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA; preencher os campos FORO e COMPETÊNCIA; - no campo CLASSE DO PROCESSO, selecionar o código equivalente 156 e preencher os campos do ASSUNTO PRINCIPAL, OUTROS ASSUNTOS e o VALOR DA AÇÃO; cadastrar as partes, bem como seus respectivos patronos, instruindo-se com as peças devidas nos termos do Artigo 1285 § 2º, incisos I, II, III e IV da NCGJ. 2 - No mais, diante do trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, imediatamente após a publicação da presente decisão, com as anotações devidas nos termos da r.
Sentença.
O processo não deve retornar ao prazo.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) Intime-se. - ADV: DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:03
Suspensão do Prazo
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13/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 22:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 06:54
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 09:34
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 12:08
Expedição de Carta.
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17/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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