TJSP - 1001212-23.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001212-23.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Norma Soares Neves - Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual e, não havendo irregularidades a sanar, declaro o processo saneado.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Declaro o processo saneado.
Incontroversa a relação contratual entre as partes, bem como a negativa de cobertura.
A questão controvertida se põe acerca da licitude da negativa.
No caso dos autos, conforme embasamento técnico da junta médica (fls. 396): não há imperativo clínico, ou seja, configuração de situação odontológica que necessite suporte hospitalar; há utilização incorreta/inadequada de códigos de procedimentos (TUSS) por outras similares com o objetivo de transformar procedimento odontológico em procedimento abarcado pela cobertura hospitalar.
Nesse sentido, necessária a produção de prova pericial.
Para a realização da perícia, nomeio o Sr.
ANDRÉ EDUARDO AMARAL RIBEIRO ([email protected]), independente de compromisso (artigo 198 das NSCGJ), intimando-o para estimar seus honorários no prazo de dez (10) dias.
Apresentada a estimativa e concorde o interessado, assinalo o prazo de cinco dias para depósito e trinta dias para a entrega do laudo.
Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo).
Atente-se a serventia para o cadastramento da nomeação do Perito no Portal.
A perícia será custeada pela requerida, que a solicitou.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262.
Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico.
Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB 338851/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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10/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:00
Juntada de Decisão
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20/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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