TJSP - 1088590-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088590-97.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por ser a impetrante carecedor da ação, face à ausência do interesse de agir, na modalidade necessidade, derivada da perda superveniente do objeto da lide, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015.
Custas na forma da lei.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por expressa disposição legal (art. 25, da Lei 12.016/09).
P.R.I. - ADV: TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP) -
29/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:07
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
29/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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